Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 30.º

EM VIGOR
Material das espias 1 - As espias serão constituídas por cabos ou varetas com elos de ligação robustos, de aço galvanizado, possuindo força de rotura mínima de 600 daN. Os arames ou fios constituintes dos cabos não terão um diâmetro inferior a 3 mm. 2 - Na parte enterrada das espias, e numa extensão de 0,50 m fora do solo, deverá ser utilizado varão de aço de diâmetro não inferior a 12 mm. Comentário. - O recurso ao espiamento de postes é uma técnica que, salvaguardando as questões resultantes da dificuldade da sua implantação no terreno, pode conduzir a uma economia substancial, nomeadamente, nos casos seguintes: a) Apoios de ângulo de esforço à cabeça elevado; b) Apoios de fim de linha em que ampliações de rede possam transformá-los em apoios de ângulo ou de alinhamento; c) Apoios de alinhamento ou de ângulo em que se faça uma derivação.