Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 113.º

EM VIGOR
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação em apoios comuns 1 - Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação estabelecidas em apoios comuns observar-se-á o disposto no artigo 96.º 2 - No caso de linhas de telecomunicação constituídas por condutores isolados e de linhas de baixa tensão constituídas por condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores as distâncias referidas no artigo 94.º poderão ser reduzidas desde que haja comum acordo entre as entidades interessadas. Comentário. - A técnica de se utilizarem os mesmos apoios para o estabelecimento de canalizações de baixa tensão e de telecomunicações resulta de considerações de ordem económica e ecológica e tem também em vista evitar incómodos aos proprietários dos terrenos atravessados.