Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 102.º

EM VIGOR
Distância dos postes à via férrea Nas vizinhanças com caminhos de ferro não electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes. SECÇÃO V Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro electrificados