Artigo 102.º
EM VIGORDistância dos postes à via férrea
Nas vizinhanças com caminhos de ferro não electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes.
SECÇÃO V
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro electrificados