Artigo 42.º
EM VIGORColocação de condutores isolados em feixe (torçada)
Na colocação de condutores isolados em feixe (torçada) deverá observar-se o seguinte:
a) Os condutores isolados em feixe (torçada) serão colocados nas condições fixadas nos projectos tipo elaborados ou aprovados pela fiscalização do Governo;
b) Nos ramais, quando embebidos, e nas travessias de paredes os condutores serão protegidos por meio de tubo isolante de características não inferiores às do código 5 101 100, embebido e de diâmetro adequado. O tubo será estabelecido de modo que a chuva não possa entrar e não retenha a água de condensação e será provido na sua extremidade de acessórios de entrada adequados ao tipo de condutor. O diâmetro nominal do tubo não será inferior a 32 mm, devendo este ser escolhido por forma que a soma das secções correspondentes aos diâmetros exteriores médios máximos dos condutores isolados não exceda 20% da secção recta do tubo.
Comentário. - No tapamento do roço de colocação do tubo referido na alínea b) do artigo recomenda-se que se use uma argamassa com elevada dosagem de cimento (500 kg/m3).