Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 42.º

EM VIGOR
Colocação de condutores isolados em feixe (torçada) Na colocação de condutores isolados em feixe (torçada) deverá observar-se o seguinte: a) Os condutores isolados em feixe (torçada) serão colocados nas condições fixadas nos projectos tipo elaborados ou aprovados pela fiscalização do Governo; b) Nos ramais, quando embebidos, e nas travessias de paredes os condutores serão protegidos por meio de tubo isolante de características não inferiores às do código 5 101 100, embebido e de diâmetro adequado. O tubo será estabelecido de modo que a chuva não possa entrar e não retenha a água de condensação e será provido na sua extremidade de acessórios de entrada adequados ao tipo de condutor. O diâmetro nominal do tubo não será inferior a 32 mm, devendo este ser escolhido por forma que a soma das secções correspondentes aos diâmetros exteriores médios máximos dos condutores isolados não exceda 20% da secção recta do tubo. Comentário. - No tapamento do roço de colocação do tubo referido na alínea b) do artigo recomenda-se que se use uma argamassa com elevada dosagem de cimento (500 kg/m3).