Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 86.º

EM VIGOR
Travessias aéreas de caminhos de ferro a electrificar As travessias aéreas de caminhos de ferro cuja electrificação esteja prevista, quando não obedeçam ao disposto no artigo 87.º, serão permitidas nas condições estabelecidas nos artigos 81.º a 85.º, mas deverão ser removidas logo que a fiscalização do Governo o imponha. Comentário. - As linhas de caminho de ferro cuja electrificação está prevista são as que constam do quadro 8.2, em anexo. CAPÍTULO IX Cruzamentos nas redes de distribuição aéreas SECÇÃO I Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com caminhos de ferro electrificados