Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 154.º

EM VIGOR
Utilização de eléctrodos individuais Os eléctrodos individuais das instalações de utilização poderão ser empregados como eléctrodos de terra da rede de distribuição, devendo, nesse caso, a sua ligação ao neutro efectuar-se na portinhola ou a montante do seu aparelho de corte de entrada. Comentário. - Com a ligação dos eléctrodos individuais ao neutro tem-se em vista evitar o aparecimento de tensões no neutro e, portanto, nas massas dos aparelhos ligados ao neutro, provenientes de contacto entre fase e massa nos aparelhos ligados à terra através dos referidos eléctrodos. Essas tensões, tanto maiores quanto menores forem as resistências de terra dos eléctrodos individuais em relação à resistência global de terra do neutro, poderiam assumir valores perigosos, como mostra o exemplo seguinte. Numa rede de distribuição, se for 5 (Ómega) a resistência global de terra do neutro e 1 (Ómega) a resistência de terra de determinado eléctrodo individual, um contacto franco entre fase e massa de um aparelho ligado à terra através desse eléctrodo provocaria, no neutro, a tensão perigosa de: 220 x (5/(5 + 1)) = 183 V