Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 114.º

EM VIGOR
Vizinhanças de linhas de baixa tensão com antenas a sirenes Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão com antenas de radiodifusão ou sirenes exteriores aos edifícios ou seus suportes observar-se-ão as distâncias mínimas seguintes: a) 1 m, se a linha de baixa tensão for em condutores nus; b) 0,25 m, se a linha de baixa tensão for em condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos. CAPÍTULO XI Travessias, cruzamentos e vizinhanças nas redes de distribuição subterrâneas