Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 11.º

EM VIGOR
- Comentário 2) (ver documento original) Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC. QUADRO 3.4 Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em cabos, dotados ou não de armadura e com isolamento e bainha de policloreto de vinilo, dos tipos VV, VAV,VRV, VMV, V1AV, V1RV e V1MV, instalados ao ar. (