Artigo 123.º
EM VIGOR- Comentário)
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QUADRO 13.1
Intensidades convencionais de funcionamento (l(índice f)) e de não funcionamento (l(índice nf)) de fusíveis, em função da sua intensidade nominal (l(índice n))
(
Decreto Regulamentar 90/84
Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão