Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 137.º

EM VIGOR
Ligações à terra na proximidade de instalações de alta tensão No estabelecimento de condutores e eléctrodos de terra na proximidade de instalações de alta tensão deverão tomar-se medidas adequadas com vista a assegurar a distinção das terras das redes de baixa tensão e das instalações de alta tensão. SECÇÃO II Execução de circuitos de terra SUBSECÇÃO I Condutores de terra