Artigo 137.º
EM VIGORLigações à terra na proximidade de instalações de alta tensão
No estabelecimento de condutores e eléctrodos de terra na proximidade de instalações de alta tensão deverão tomar-se medidas adequadas com vista a assegurar a distinção das terras das redes de baixa tensão e das instalações de alta tensão.
SECÇÃO II
Execução de circuitos de terra
SUBSECÇÃO I
Condutores de terra