Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 25.º

EM VIGOR
Características dos dispositivos de fixação 1 - Os dispositivos de fixação dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores deverão resistir às acções transmitidas pelos condutores, com o coeficiente de segurança adoptado para os respectivos apoios. 2 - Os dispositivos de fixação dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores não deverão, pela sua constituição ou por revestimento adequado, danificar os condutores nem ser por estes deteriorados. Comentário. - No caso dos condutores isolados em feixe (torçada), a parte dos dispositivos de fixação em contacto com os condutores deve ser de material isolante ou, se metálica, deve ser plastificada. SUBSECÇÃO IV Apoios, espias e escoras