Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 106.º

EM VIGOR
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em apoios diferentes 1 - Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão estabelecidas em apoios diferentes a distância entre os condutores mais próximos das duas linhas não será inferior a 2 m. 2 - Quando ambas as linhas referidas no número anterior forem isoladas, aquela distância poderá ser reduzida a 0,05 m.