Artigo 104.º
EM VIGORDistâncias dos postes à via férrea
Nas vizinhanças com caminhos de ferro electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes.
SECÇÃO VI
Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana