Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 104.º

EM VIGOR
Distâncias dos postes à via férrea Nas vizinhanças com caminhos de ferro electrificados observar-se-á a distância mínima fixada no artigo 85.º para a implantação dos postes. SECÇÃO VI Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana ou suburbana