Artigo 86.º
EM VIGORe 87.º - Comentário)
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QUADRO 12.1
Distâncias mínimas de protecção a instalações de armazenagem e tratamento industrial de petróleos brutos, seus derivados e resíduos (Decreto-Lei n.º 36270, de 9 de Maio de 1947).
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