Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 126.º

EM VIGOR
Terra dos pára-raios Os pára-raios terão, no local do seu estabelecimento, um eléctrodo de terra, que servirá também de eléctrodo de ligação do neutro à terra da rede de distribuição. Comentário. - Para que um pára-raios funcione de modo apropriado e correcto é imprescindível que o eléctrodo de terra ao qual está ligado possua um baixo valor de resistência de terra. SECÇÃO II Protecção contra sobreintensidades