Artigo 163.º
EM VIGORExploração
1 - Na exploração das redes de distribuição não deverá tocar-se, sem necessidade, em quaisquer condutores eléctricos, peças ou aparelhos desprotegidos, nem manejar, sem tomar os devidos cuidados, objectos que possam provocar contactos com elementos sob tensão.
2 - A manobra de interruptores e a substituição de corta-circuitos fusíveis só poderão ser executadas por pessoal incumbido desses serviços, empregando dispositivos de segurança adequados sempre que as circunstâncias o exijam.
SECÇÃO IV
Trabalhos nas redes de distribuição
SUBSECÇÃO I
Trabalhos sem tensão