Artigo 111.º
EM VIGORVizinhanças de linhas de baixa tensão em condutores nus com linhas de telecomunicação em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores
Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão em condutores nus com linhas de telecomunicação em condutores isolados ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores passando superiormente observar-se-á o disposto no artigo 95.º