Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 6.º

EM VIGOR
Condutores nus 1 - Os condutores nus serão de cobre, de alumínio, ou suas ligas, ou de outros materiais que possuam características eléctricas e mecânicas adequadas e resistência às acções dos agentes atmosféricos. 2 - Os fios ou cabos de aço só serão utilizados na constituição da alma dos condutores mistos, não podendo ser utilizados como condutores de corrente, salvo em casos especiais e com autorização prévia da fiscalização do Governo.3 - Os fios de aço que entram na constituição de condutores eléctricos deverão ser protegidos contra a corrosão pelos agentes atmosféricos. Comentário. - No quadro 2.1, em anexo, indicam-se as características mecânicas e eléctricas dos condutores usualmente utilizados nas redes de distribuição.