Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 94.º

EM VIGOR
Distância entre linhas de baixa tensão e linhas de telecomunicação em apoios diferentes 1 - Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação estabelecidas em apoios diferentes deverão observar-se as distâncias mínimas seguintes: a) Entre os condutores mais próximos das duas linhas, 1 m; b) Entre os condutores da linha que passa inferiormente e os apoios da outra, 1 m; c) Entre o dispositivo de resguardo referido no artigo anterior, quando exista, e os condutores da linha de telecomunicação, 0,70 m. 2 - No caso de a linha de baixa tensão ser constituída por condutores isolados em feixe (torçada) ou por cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores, a distância referida na alínea a) do número anterior poderá ser reduzida a 0,50 m.