Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 37.º

EM VIGOR
Distâncias mínimas As distâncias mínimas fixadas neste Regulamento relativas a condutores de linhas aéreas serão observadas para as hipóteses de cálculo mais desfavoráveis previstas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, com as alterações previstas no artigo anterior.