Artigo 37.º
EM VIGORDistâncias mínimas
As distâncias mínimas fixadas neste Regulamento relativas a condutores de linhas aéreas serão observadas para as hipóteses de cálculo mais desfavoráveis previstas no Regulamento de Segurança de Linhas Eléctricas de Alta Tensão, com as alterações previstas no artigo anterior.