Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 17.º

EM VIGOR
Tipos de condutores 1 - Nas canalizações principais das redes de distribuição poderão ser utilizados condutores nus, condutores isolados ou cabos. 2 - Os condutores nus de cobre de secção nominal superior a 16 mm2 e os de alumínio ou suas ligas serão multifilares cableados. 3 - Nos ramais não poderão ser utilizados condutores nus.