Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 148.º

EM VIGOR
Implantação dos eléctrodos de terra As chapas, as varetas, os tubos e os perfilados deverão ficar enterrados verticalmente no solo a uma profundidade tal que entre a superfície do solo e a parte superior do eléctrodo haja uma distância mínima de 0,80 m. No caso de cabos ou fitas a profundidade não será inferior a 0,60 m. Comentários. - 1 - Recomenda-se que nas plantas das redes de distribuição sejam assinalados a localização, em pormenor, dos eléctrodos de terra e o traçado dos condutores de terra enterrados. 2 - Quando se suspeitar de agressividade do terreno, deve periodicamente descobrir-se o eléctrodo e o condutor de terra, a fim de verificar o seu estado de conservação.