Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 92.º

EM VIGOR
Distância entre linhas de baixa tensão e de alta tensão 1 - No cruzamento de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão deverão observar-se as distâncias mínimas seguintes: a) Entre os condutores das duas linhas, nas condições de flecha mais desfavoráveis, as dadas pela expressão: D = 1,5 + ((U + 0.5L)/100) O valor de D não deverá ser inferior a 2 m em que: D é a distância em metros; U é a tensão nominal em kilovolts da linha superior; L é a distância em metros entre o ponto de cruzamento e o apoio mais próximo da linha superior; b) Entre os condutores da linha que passar inferiormente, nas condições de flecha máxima e desviados pelo vento, e os apoios da outra 2 m. 2 - Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão em cabos isolados, a distância mínima referida na alínea a) do número anterior poderá ser reduzida a 2 m. Comentário. - Recomenda-se que um dos apoios da linha situada superiormente fique colocado o mais próximo possível da via atravessada ou da linha de energia ou de telecomunicação cruzada, respeitando-se a distância prevista no artigo. SECÇÃO V Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de telecomunicação