Artigo 92.º
EM VIGORDistância entre linhas de baixa tensão e de alta tensão
1 - No cruzamento de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão deverão observar-se as distâncias mínimas seguintes:
a) Entre os condutores das duas linhas, nas condições de flecha mais desfavoráveis, as dadas pela expressão:
D = 1,5 + ((U + 0.5L)/100)
O valor de D não deverá ser inferior a 2 m em que:
D é a distância em metros;
U é a tensão nominal em kilovolts da linha superior;
L é a distância em metros entre o ponto de cruzamento e o apoio mais próximo da linha superior;
b) Entre os condutores da linha que passar inferiormente, nas condições de flecha máxima e desviados pelo vento, e os apoios da outra 2 m.
2 - Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de alta tensão em cabos isolados, a distância mínima referida na alínea a) do número anterior poderá ser reduzida a 2 m.
Comentário. - Recomenda-se que um dos apoios da linha situada superiormente fique colocado o mais próximo possível da via atravessada ou da linha de energia ou de telecomunicação cruzada, respeitando-se a distância prevista no artigo.
SECÇÃO V
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de telecomunicação