Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 53.º

EM VIGOR
Tipos de condutores 1 - Nas redes de distribuição subterrâneas apenas poderão ser utilizados cabos rígidos com duas bainhas ou uma bainha reforçada ou com armadura com características não inferiores aos dos classificados sob o código 305 200. 2 - Em locais sujeitos a acções mecânicas intensas os cabos deverão obedecer ao disposto no artigo 384.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica. Comentário. - A codificação dos cabos referidos no n.º 1 do artigo é a que consta da norma NP-889. No quadro 5.1, em anexo, é dada a codificação dos cabos mais usualmente utilizados em redes de distribuição.