Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 44.º

EM VIGOR
Ligação de condutores 1 - Na ligação de condutores deverá observar-se o seguinte: a) A ligação será feita por meio de ligadores apropriados, robustos e resistentes à corrosão pelos agentes atmosféricos; b) Os ligadores deverão assegurar contacto eléctrico eficiente por forma que a sua temperatura, em serviço normal, não exceda a dos condutores; c) A torção directa dos condutores entre si, ou a soldadura, não será permitida; d) Os ligadores, quando destinados a ligar metais diferentes, deverão ser concebidos e instalados de modo a evitar a corrosão electrolítica. 2 - Quando os ligadores desempenharem funções de uniões, isto é, se destinarem a ligar mecanicamente dois troços de condutor, deverão assegurar uma resistência à tracção não inferior a 90% da dos condutores. Comentários. - 1 - Sendo o cobre, o alumínio e o ferro zincado os metais mais utilizados em condutores, recomenda-se particular cuidado nas ligações a efectuar e nos ligadores utilizados, uma vez que estes metais possuem potenciais electroquímicos muito diferentes, susceptíveis de originarem corrosão electrolítica. 2 - Na execução de ligações em condutores de alumínio, recomenda-se a limpeza adequada das superfícies e a aplicação de massa neutra de elevado ponto de gota (a operação de limpeza deve ser simultânea com a de aplicação de massa neutra).