Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 11.º

EM VIGOR
- Comentário 2) (ver documento original) Nota. - Estes valores são válidos para a temperatura ambiente de 20ºC. QUADRO 3.2 Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores nus, de alumínio (