Artigo 40.º
EM VIGORIdentificação do neutro
1 - Nas redes de distribuição constituídas por condutores nus o neutro será sempre identificado pela utilização de isoladores de cor diferente da dos restantes.
2 - Nas redes de distribuição constituídas por condutores isolados em feixe (torçada) ou cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores a identificação do neutro será feita de acordo com a respectiva norma.