Artigo 78.º
EM VIGORAltura dos condutores
Nas travessias aéreas de cursos de água, a altura dos condutores acima do nível das águas não será inferior a:
a) Nos troços navegáveis dos cursos de água (rios ou canais), H metros acima do mais alto nível das águas, sendo H = h + 1, com o mínimo de 6 m, em que h é a maior altura, em metros, acima do nível das águas dos barcos que passam no local;
b) Nos troços não navegáveis dos cursos de água, 3 m acima do mais alto nível das águas, mas mantendo acima do nível de estiagem a distância de 5 m.
Comentário. - Os troços navegáveis dos cursos de água e a altura máxima dos mastros dos barcos que neles podem navegar constam do quadro 8.1, em anexo.
SECÇÃO III
Travessias aéreas de teleféricos