Artigo 20.º
EM VIGORMateriais dos isoladores
Os isoladores serão de porcelana, vidro, resina cicloalifática ou outros materiais isolantes equivalentes, resistentes à corrosão pelos agentes atmosféricos.
Decreto Regulamentar 90/84
Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão