Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 20.º

EM VIGOR
Materiais dos isoladores Os isoladores serão de porcelana, vidro, resina cicloalifática ou outros materiais isolantes equivalentes, resistentes à corrosão pelos agentes atmosféricos.