Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 50.º

EM VIGOR
Distância dos condutores aos suportes dos isoladores e aos apoios A distância dos condutores nus aos suportes dos isoladores, bem como a distância dos condutores nus, dos condutores isolados em feixe (torçada) e dos cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores aos apoios não poderá ser inferior a 0,05 m nas condições mais desfavoráveis. Comentário. - O disposto no artigo contempla não só os condutores propriamente ditos como também as próprias filaças.