Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 150.º

EM VIGOR
Disposições gerais No estabelecimento de redes de distribuição em que se adopte o sistema «terra pelo neutro» observar-se-ão as prescrições deste Regulamento que não sejam contrariadas pelo disposto nos artigos 151.º a 156.º Comentário. - Os artigos 602.º a 606.º do Regulamento de Segurança de Instalações de Utilização de Energia Eléctrica prescrevem as condições que devem ser observadas no estabelecimento das instalações de utilização em que se adopte para a protecção das pessoas a «terra pelo neutro».