Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 61.º

EM VIGOR
Plantas das canalizações subterrâneas Para as redes de distribuição subterrâneas deverão existir plantas de localização das canalizações, actualizadas e pormenorizadas, que permitam a sua fácil localização no terreno. SECÇÃO III Redes de distribuição estabelecidas em galerias e túneis