Artigo 19.º
EM VIGORSecção nominal do condutor neutro
1 - O condutor neutro de canalizações trifásicas constituídas por condutores nus não terá secção nominal inferior à indicada no quadro seguinte:
(ver documento original)
2 - Para os condutores isolados em feixe (torçada) e para os cabos a secção do neutro será a fixada na respectiva norma.
Comentário. - Para as redes de distribuição com «terra pelo neutro» as secções são as indicadas no artigo 151.º
SUBSECÇÃO II
Dispositivos de fixação de condutores nus