Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 84.º

EM VIGOR
Vãos de travessia 1 - Os vãos de travessia aérea de caminhos de ferro não deverão exceder, em regra, 50 m. 2 - O traçado da rede de distribuição deverá formar com o eixo da via férrea um ângulo não inferior a 75º, salvo se os condutores forem estabelecidos ao longo de uma via pública ou particular ou obra de arte que atravesse a via férrea segundo um ângulo menor.