Artigo 167.º
EM VIGORTrabalhos em tensão
1 - Os trabalhos em tensão nas redes de distribuição poderão executar-se quando, por motivo de serviço, não seja conveniente eliminar a tensão, devendo ser cumpridas escrupulosamente as regras e condições de segurança que a técnica impuser para evitar que corram perigo as pessoas encarregadas de os executar.
2 - Os trabalhos em tensão serão efectuados por pessoas especialmente deles incumbidas e conhecedoras do perigo possível, que utilizarão dispositivos de segurança apropriados a cada trabalho.
3 - Os dispositivos de segurança deverão ser periodicamente experimentados e, antes de serem utilizados, examinados com cuidado.
4 - A simples manipulação de aparelhos construídos especialmente para quaisquer manobras em tensão não será considerada trabalho em tensão.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que a execução de trabalhos em tensão seja confiada, pelo menos, a 2 operários, um dos quais será o responsável.
2 - Entre os dispositivos de segurança a utilizar, consoante o trabalho, citam-se os seguintes: estrados isolantes, luvas e calçado de borracha, óculos e viseiras protectoras, ferramenta isolada e revestimentos protectores.
SECÇÃO V
Primeiros socorros
ARTIGO 168.º
Primeiros socorros
O pessoal afecto ao serviço das instalações eléctricas deverá ter um conhecimento perfeito sobre primeiros socorros a prestar aos acidentados por acção da corrente eléctrica.
QUADRO 2.1
Características mecânicas e eléctricas de condutores nus
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