Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 123.º

EM VIGOR
- Comentário) (ver documento original) QUADRO 12.2 Distâncias mínimas de protecção a instalações de armazenagem de gases de petróleo liquefeitos com capacidade inferior ou igual a 200 m3 (Decreto-Lei n.º 422/75, de 11 de Agosto). (