Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 72.º

EM VIGOR
Ligações à terra Deverão ser ligadas à terra, nos termos do capítulo XIV: a) As colunas dos candeeiros e os apoios das redes de distribuição que sejam acessíveis e suportem candeeiros, quando metálicos; b) As colunas dos candeeiros e os apoios das redes de distribuição que sejam acessíveis e suportem candeeiros, se de betão armado, quando estabelecidos em jardins, recintos de recreio ou divertimento ou em outros onde normalmente permaneçam pessoas. Comentários. - 1 - Recomenda-se que, na ligação ao eléctrodo de terra do quadro do candeeiro, se utilizem condutores isolados ou cabos, a fim de se evitar o aparecimento de tensões de contacto e de passo perigosas para as pessoas ou animais que circulem na proximidade dos candeeiros. 2 - Em alternativa ao disposto no n.º 1 do comentário pode criar-se na base do candeeiro uma superfície equipotencial de eléctrodos dispostos de forma adequada. CAPÍTULO VIII Travessias nas redes de distribuição aéreas SECÇÃO I Travessias aéreas de auto-estradas, estradas, ruas e caminhos