Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 93.º

EM VIGOR
Posição relativa das linhas de baixa tensão e de telecomunicação em apoios diferentes 1 - Nos cruzamentos de linhas de baixa tensão com linhas de telecomunicação estabelecidas em apoios diferentes, os condutores da linha de baixa tensão passarão, em regra, superiormente. 2 - No caso de se verificarem dificuldades técnicas ou despesas que desaconselhem a passagem inferior dos condutores da linha de telecomunicação, permitir-se-á que estes fiquem estabelecidos superiormente desde que se adopte, no vão do cruzamento, uma das soluções seguintes: a) Estabelecimento entre as linhas, se constituídas ambas por condutores nus, de um dispositivo de resguardo eficiente e convenientemente ligado à terra por intermédio do eléctrodo individual ou do neutro da rede de distribuição, se este estiver ligado à terra num dos apoios de cruzamento ou em apoio próximo. Quando se utilizar o sistema de terra pelo neutro, a ligação à terra deverá ser feita por intermédio do neutro; b) Emprego, na linha de baixa tensão, de condutores isolados em feixe (torçada) ou de cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores; c) Emprego, na linha de telecomunicação, de condutores dotados de isolamento capaz de resistir à corrosão pelos agentes atmosféricos. 3 - O dispositivo de resguardo referido na alínea a) do número anterior será constituído: a) Se o ângulo de cruzamento for superior a 30º, por dois ou mais fios de guarda dispostos paralelamente aos condutores da linha de baixa tensão, a uma distância destes não inferior a 0,20 m e por forma que os planos verticais dos fios de guarda exteriores não distem um do outro menos de 0,20 m, não sejam interiores aos condutores da linha de baixa tensão externos, nem distem deles mais de 0,10 m; b) Se o ângulo de cruzamento for igual ou inferior a 30º, por uma rede, entre os cabos de guarda exteriores estabelecidos nas condições da alínea anterior, com malhas de dimensões não superiores a 0,50 m e comprimento suficiente para cobrir os condutores da linha de baixa tensão na parte em que eles fiquem a uma distância horizontal dos da linha de telecomunicação inferior a 1 m, medida perpendicularmente aos primeiros. Comentário. - Embora se não façam exigências especiais nos cruzamentos em que os condutores da linha de baixa tensão passam superiormente, recomenda-se que esses cruzamentos sejam estabelecidos com maior segurança (sem emendas, sem vãos grandes nem ângulos muito agudos).