Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 107.º

EM VIGOR
Vizinhanças de linhas de baixa tensão em apoios comuns Nas vizinhanças de linhas de baixa tensão estabelecidas em apoios comuns as distâncias entre os condutores mais próximos não poderão ser inferiores às previstas no artigo 51.º SECÇÃO VIII Vizinhanças de linhas aéreas de baixa tensão com linhas aéreas de alta tensão