Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 6.º

EM VIGOR
- Comentário) (ver documento original) QUADRO 3.1 Intensidades máximas de corrente permanente admissíveis em condutores nus, de cobre (