Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 139.º

EM VIGOR
Dimensões mínimas dos condutores de terra Os condutores de terra, se de cobre, não terão secção nominal inferior a 16 mm2, fora do solo, nem inferior a 25 mm2 a partir das ligações amovíveis até aos eléctrodos e, se de outro material, terão pelo menos secção electricamente equivalente.