Artigo 87.º
EM VIGORCruzamentos aéreos com caminhos de ferro electrificados
Os cruzamentos aéreos com caminhos de ferro electrificados só serão permitidos nos casos seguintes:
a) Cruzamentos com condutores isolados em feixe (torçada) ou com cabos, estabelecidos em obras de arte;
b) Cruzamentos em que os apoios ou os condutores não possam atingir a instalação da linha de contacto, no caso de derrubamento ou cedência, rotura ou queda desses elementos.
Comentário. - As linhas de caminhos de ferro electrificadas são as que constam do quadro 8.2.
SECÇÃO II
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana e suburbana