Artigo 124.º
EM VIGORCondições de estabelecimento de redes de distribuição em locais não cobertos de recintos escolares, desportivos, recreativos e similares e de parques de campismo.
1 - Nas travessias aéreas de locais não cobertos de recintos escolares, desportivos, recreativos e similares e de parques de campismo só será permitido o uso de condutores isolados em feixe (torçada), cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores. A força de rotura dos elementos em tensão mecânica deverá ser, no mínimo, de 500 daN.
2 - Nas travessias referidas no número anterior deverão observar-se distâncias ao solo não inferiores às seguintes:
Em parques de campismo: 5 m;
Nos outros locais: 7 m.
No caso de recintos desportivos de lançamento e de tiro deverão os condutores ficar fora do alcance dos projécteis utilizados.
3 - Entre os condutores nus da rede de distribuição e o bordo exterior da vedação dos recintos referidos no n.º 1 deverá observar-se uma distância, em projecção horizontal, não inferior a 2,5 m.
CAPÍTULO XIII
Protecção das instalações
SECÇÃO I
Protecção contra sobretensões