Artigo 118.º
EM VIGORCruzamentos e vizinhanças de cabos de redes de distribuição com linhas de alta tensão subterrâneas
Nos cruzamentos e vizinhanças de redes de distribuição com linhas alta tensão subterrâneas deverá observar-se o seguinte:
a) Nos cruzamentos e vizinhanças de cabos de baixa tensão com outros de alta tensão, se for inferior a 0,25 m a distância entre eles, deverão os cabos de baixa tensão ficar separados dos de alta tensão por tubos, condutas ou divisórias, robustos e constituídos por materiais incombustíveis e de fusão difícil;
b) Nos cruzamentos e vizinhanças de cabos de baixa tensão de entidades diferentes observar-se-á o disposto na alínea anterior, considerando-se, para o efeito, como de alta tensão os cabos de uma das entidades.
Comentário. - Recomenda-se que os cabos de alta tensão ocupem posição inferior aos de baixa tensão, se ficarem a uma distância, em projecção horizontal, inferior a 0,25 m.