Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 130.º

EM VIGOR
Características de funcionamento das protecções contra curto-circuitos1 - A intensidade nominal dos aparelhos de protecção contra curto-circuitos deverá ser determinada de modo que a corrente de curto-circuito seja cortada antes de a canalização poder atingir a sua temperatura limite admissível. 2 - A determinação referida no número anterior deverá ser efectuada por comparação entre a característica de funcionamento do aparelho de protecção e a característica de fadiga térmica da canalização, considerando-se cumprido o disposto no número anterior se o tempo de corte do aparelho de protecção for inferior ao calculado pela expressão: (ver documento original) Comentários. - 1 - Recomenda-se escolher o aparelho de protecção de uma canalização contra curto-circuitos, de modo que a sua intensidade nominal não seja superior a 2,5 vezes a do aparelho que protege a mesma canalização contra sobrecargas. 2 - A expressão indicada no n.º 2 do artigo, que dá a relação entre o tempo de corte, a corrente de curto-circuito e a secção nominal dos condutores da canalização, pressupõe que, durante o tempo de passagem da corrente de curto-circuito, o aquecimento desses condutores é adiabático. 3 - A escolha dos aparelhos de protecção contra curto-circuitos pode ser feita, tendo em conta que: a) No caso de fusíveis, a corrente de curto-circuito mínima prevista (I(índice cc)) não deve ser inferior a I(índice a) ou I(índice cc) (5 s) da característica do fusível, tomando-se o maior dos dois valores (v. figura 5). (ver documento original) b) No caso de disjuntores, devem observar-se as duas condições seguintes: A corrente de curto-circuito mínima prevista (I(índice cc)) não deve ser inferior a I(índice a), tal como se mostra na figura 6. A corrente de curto-circuito prevista no ponto de instalação do disjuntor deve ser inferior a I(índice b), deduzida da interseção das curvas C' e D(índice 2), tal como se mostra na figura 7. (ver documento original) 4 - Quando a protecção for assegurada por um disjuntor temporizado, é preciso verificar se, durante o tempo de funcionamento do disjuntor, a passagem da corrente de curto-circuito máxima não eleva demasiadamente a temperatura dos condutores na vizinhança do disjuntor. 5 - Quando a característica de funcionamento (F na figura 5 ou D(índice 1) na figura 6) do aparelho de protecção se encontrar abaixo da curva C dos condutores para qualquer intervalo de tempo inferior a 5 s, a corrente I(índice a) é a corrente de funcionamento do aparelho de protecção em 5 s. 6 - Para correntes de curto-circuito de duração superior a vários períodos, a energia (I(elevado a 2) t) que atravessa o aparelho de protecção pode ser calculada multiplicando o quadrado do valor eficaz da intensidade da característica de funcionamento I(t) do aparelho de protecção pelo tempo de funcionamento t. Para correntes de curto-circuito de curta duração, devem consultar-se as características I(elevado a 2) t fornecidas pelo fabricante. 7 - Para que o aparelho de protecção funcione de forma adequada, a corrente de curto-circuito deve, de acordo com o comentário anterior, ter um valor mínimo, isto é, o circuito de defeito não deve ter uma impedância superior à que conduz àquele valor de I(índice cc). A partir do valor de I(índice cc) determinado como se indica nos comentários anteriores, é, pois, possível determinar o valor máximo que a impedância do circuito pode ter e, consequentemente, o valor do comprimento máximo admissível nessa canalização. Para isso, pode ser usada a fórmula aproximada: (ver documento original)