Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 49.º

EM VIGOR
Distância dos condutores a árvores e ramadas, latadas ou parreiras 1 - Os condutores nus não terão em relação a árvores e ramadas, latadas ou parreiras distâncias inferiores às seguintes: a) A árvores que não seja de prever o escalamento por necessidade de trabalhos inerentes às próprias árvores: 1 m; b) A árvores a que seja de prever o escalamento por necessidade de trabalhos e a ramadas, latadas ou parreiras: 2 m. 2 - Os condutores isolados em feixe (torçada) e os cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores poderão ser estabelecidos com distâncias diferentes das fixadas no número anterior, mas de forma que as arvores ou o seu tratamento fito-sanitário não possam danificar o isolamento dos condutores ou a bainha dos cabos. Comentário. - No que se refere à existência de plantações que possam prejudicar a exploração das redes de distribuição deve observar-se o disposto no Regulamento de Licenças para instalações Eléctricas.

Jurisprudência

1 acórdão aplica este artigo
  • TRL332/2005-217-03-2005ANA PAULA BOULAROT

    RESPONSABILIDADE · ACTIVIDADES PERIGOSAS

    I A condução, distribuição e entrega de energia eléctrica é uma actividade perigosa por natureza, e os danos causados no seu exercício, presumem-se culposos nos termos do artigo 493º, nº2 do CCivil. II O Decreto Regulamentar 90/84, de 26 de Dezembro, no seu artigo 5º que estabelece o dever do «anormal previsivel» ao estatuir que «Os materiais a empregar nas redes de distribuição deverão ter e con

Referências extraídas do campo de legislação dos próprios acórdãos e validadas contra o articulado que o Lexbase indexa — cada uma liga ao acórdão original no DGSI. Cobertura atual: Tribunal Constitucional · STJ · STA · Relações · TCA Sul e Norte · Tribunal dos Conflitos · Julgados de Paz, 1932–2026. Ainda não abrange toda a jurisprudência portuguesa, pelo que a ausência de acórdãos aqui não significa que nenhum tribunal tenha aplicado esta norma.