Artigo 164.º
EM VIGORTrabalhos sem tensão
1 - Os trabalhos nas redes de distribuição, quando realizados sem tensão, só serão iniciados depois de o responsável por eles ter procedido ao corte da corrente ou recebido comunicação de pessoa idónea que assegure ter sido efectuado esse corte, não se admitindo combinações de hora ou por falta de tensão. Além disso, deverá verificar-se com cuidado se na proximidade há condutores ou órgãos sob tensão, tomando-se, em caso afirmativo, as necessárias precauções de acordo com o disposto no artigo seguinte.
2 - Se a comunicação referida no número anterior for telefónica, deverá ser repetida por quem a receber, mostrando que a compreendeu.
3 - Nos aparelhos de corte ou de protecção acessíveis, por meio dos quais se eliminou a tensão, afixar-se-ão placas ou letreiros de aviso, que se manterão até ao fim dos trabalhos.
4 - Quando não haja a certeza de que foi desligada a parte da instalação em que há trabalhos a executar, proceder-se-á como se os trabalhos decorram em tensão.
Comentários. - 1 - Recomenda-se que os responsáveis pela exploração das redes de distribuição entreguem instruções escritas para segurança do pessoal ao encarregado da condução dos trabalhos.
2 - Recomenda-se o uso de placas ou letreiros com a indicação «Não ligar - Trabalhos».
3 - Para certificar o operador de que efectivamente não existe tensão no local de trabalho, podem efectuar-se ensaios de tensão.
4 - Não é prática aceitável combinar a hora para eliminar a tensão, pois esse procedimento pode dar lugar a acidentes por desacerto de relógios ou engano nas horas ou por terem as manobras demorado mais do que fora previsto.
A falta de tensão pode resultar de um acidente imprevisto e, portanto, não deve, só por si, servir de indicação para iniciar os trabalhos.