Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 53.º

EM VIGOR
- Comentário) (ver documento original) Nota. - Alguns dos valores da tensão nominal 0,6/1kV têm carácter transitório até à harmonização das normas portuguesas com os documentos de harmonização do CENELEC que prevêem a tensão nominal de 450/750 V. QUADRO 8.1 Principais troços navegáveis dos rios do País e maior altura da maestração dos barcos que nos mesmos navegam (