Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 7.º

EM VIGOR
Condutores isolados e cabos 1 - Os condutores isolados e cabos terão alma de cobre, de alumínio, ou suas ligas, ou de outros materiais com a necessária condutibilidade eléctrica e, respectivamente, isolamento e bainha exterior com resistência à corrosão pelos agentes atmosféricos. 2 - Quando tal se justificar, o isolamento dos condutores isolados ou a bainha exterior dos cabos deverá ser resistente à corrosão por agentes químicos específicos. Comentários. - 1 - A resistência à corrosão por agentes atmosféricos e químicos específicos corresponde, respectivamente, às classes C2 e C3 da NP-889. A sua verificação é feita de acordo com a norma NP-1073. 2 - No caso de condutores isolados, a pretendida resistência à corrosão pode ser obtida pelo emprego de materiais adequados (por exemplo, o policloreto de vinilo especial, o etileno-propileno e o polietileno recticulado, pretos). 3 - Entre os casos a que se refere o n.º 2 do artigo, citam-se os casos de redes de distribuição situadas na proximidade de locais com ambientes corrosivos (fábricas de ácidos, lixeiras, etc.). SECÇÃO III Aparelhos de corte, comando ou protecção