Decreto Regulamentar 90/84

Estabelece disposições relativas ao estabelecimento e à exploração das redes de distribuição de energia eléctrica em baixa tensão

Artigo 88.º

EM VIGOR
Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana e suburbana 1 - Nos cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão com linhas de tracção eléctrica urbana e suburbana deverá observar-se a distância mínima de 1,30 m entre os condutores e os apoios da rede de distribuição e os elementos sob tensão da instalação da linha de contacto e adoptar-se uma das soluções seguintes: a) Estabelecimento, à distância mínima de 0,70 m acima dos elementos sob tensão da instalação da linha de contacto, de um dispositivo de resguardo eficiente, constituído, pelo menos, por dois fios de guarda, simétrico em relação ao plano vertical da linha de contacto e convenientemente ligado à terra ou isolado para a tensão de serviço da linha de contacto; b) Emprego de condutores isolados em feixe (torçada) ou de cabos auto-suportados ou suspensos de fiadores na linha de baixa tensão, estabelecidos à distância mínima de 0,50 m acima dos elementos sob tensão da instalação da linha de contacto. 2 - No caso de se utilizarem os condutores previstos na alínea b) do número anterior e o cruzamento tiver lugar em apoios comuns à rede de distribuição e à de tracção, os condutores da rede de distribuição deverão passar à distância mínima de 0,30 m acima da espia que suporta a linha de contacto da rede de tracção. 3 - Em qualquer dos casos referidos nos números anteriores a força de rotura dos condutores não poderá ser inferior a 500 daN. 4 - Quando se adoptar o dispositivo de resguardo isolado para a tensão de serviço da linha de contacto referido na alínea a) do n.º 1, deverá esse dispositivo ser constituído e estabelecido de forma a evitar que os condutores da linha de baixa tensão possam, em caso de rotura, atingir a linha de contacto. SECÇÃO III Cruzamentos de linhas aéreas de baixa tensão entre si